
Com o fim do prazo de 90 dias estipulado pelo STF, a suspensão de sanções ligadas aos riscos psicossociais da NR-1 chegou ao fim. Sem uma nova manifestação do tribunal, os dispositivos da norma voltam a ter eficácia sancionatória para embasar autuações contra as empresas.
A medida cautelar havia sido concedida pelo ministro André Mendonça na ADPF 1.316 após questionamentos sobre a falta de parâmetros objetivos para definir quais condutas dos empregadores poderiam sofrer penalidades. Durante a trégua, as diretrizes da norma permaneceram válidas de forma orientativa.
Após audiências de conciliação promovidas pelo STF para buscar regramentos mais claros, o processo retornou ao relator para nova decisão. O cenário exige atenção das empresas quanto à conformidade interna e ao acompanhamento do desfecho judicial no Supremo.
Nossa equipe Trabalhista encontra-se à disposição para quaisquer dúvidas: Ana Cristina Valentim e Bruno Bonilha de Matos.