Prazo do STF expira e sanções da NR-1 por riscos psicossociais podem voltar

Com o fim do prazo de 90 dias estipulado pelo STF, a suspensão de sanções ligadas aos riscos psicossociais da NR-1 chegou ao fim. Sem uma nova manifestação do tribunal, os dispositivos da norma voltam a ter eficácia sancionatória para embasar autuações contra as empresas.

A medida cautelar havia sido concedida pelo ministro André Mendonça na ADPF 1.316 após questionamentos sobre a falta de parâmetros objetivos para definir quais condutas dos empregadores poderiam sofrer penalidades. Durante a trégua, as diretrizes da norma permaneceram válidas de forma orientativa.

Após audiências de conciliação promovidas pelo STF para buscar regramentos mais claros, o processo retornou ao relator para nova decisão. O cenário exige atenção das empresas quanto à conformidade interna e ao acompanhamento do desfecho judicial no Supremo.

Nossa equipe Trabalhista encontra-se à disposição para quaisquer dúvidas: Ana Cristina Valentim e Bruno Bonilha de Matos.

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