
O debate em torno do Novo Código Civil (PL 4/25) tem gerado intensas discussões no mundo corporativo, especialmente pelas propostas de alteração nas regras de contratos e negócios jurídicos. No entanto, o projeto que atualiza a nossa legislação civil vai muito além das salas de reunião e propõe adequações profundas à realidade da sociedade no século XXI.
Com a prorrogação do prazo para a conclusão da votação no Senado para dezembro de 2026, a sociedade e o empresariado ganharam uma janela valiosa de tempo para compreender e se adaptar às inovações propostas. A seguir, destacamos quatro mudanças relevantes previstas no projeto que impactam tanto o dia a dia das pessoas quanto as operações das empresas:
Impactos para empresas e negócios
➡️ Patrimônio digital e planejamento sucessório
O que acontece com milhas aéreas, criptoativos, arquivos em nuvem e perfis monetizados em redes sociais quando o titular falece? O PL 4/25 introduz expressamente o conceito de “patrimônio digital”, garantindo segurança jurídica para a sucessão e gestão desses ativos. Para as empresas de tecnologia e plataformas, isso exigirá uma readequação rigorosa nos Termos de Uso e nas políticas de acesso post-mortem.
➡️ Regulamentação e uso de Inteligência Artificial
Pela primeira vez, a legislação civil abordará diretamente o uso de sistemas de Inteligência Artificial. O texto propõe diretrizes claras sobre a responsabilidade civil por danos causados por essas ferramentas. Na prática, empresas que utilizam IA para automação de decisões (como análise de crédito, precificação ou triagem) deverão adotar medidas de transparência e mitigação de vieses, respondendo pelos danos gerados por falhas algorítmicas.
Impactos para a sociedade e as famílias
➡️ Reconhecimento da união homoafetiva
Consolidando o entendimento já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o texto do Novo Código Civil atualiza o Direito de Família para incluir expressamente a possibilidade de casamento e união estável entre pessoas do mesmo sexo. A mudança substitui termos restritivos (“marido e mulher”) por nomenclaturas inclusivas, como “duas pessoas”, reconhecendo a pluralidade das formações familiares na lei.
➡️ Proteção jurídica e “guarda” de animais
Uma quebra de paradigma aguardada há anos: os animais deixarão de ser considerados legalmente como “coisas” (bens semoventes) e passarão a ser reconhecidos como seres sencientes, dotados de proteção jurídica própria. A proposta prevê, inclusive, a regulamentação para o compartilhamento de despesas e a convivência (semelhante à guarda) dos pets em casos de divórcio ou dissolução de união estável.
O que esperar?
O PL 4/25 representa um marco histórico na modernização das leis brasileiras. Seja na estruturação de novos modelos de negócios com tecnologia ou no planejamento familiar, conhecer e antecipar-se a essas mudanças é o melhor caminho para garantir a segurança jurídica.
Sua empresa ou família estão preparadas para as mudanças do Novo Código Civil?
Seguimos acompanhando de perto todas as atualizações do PL 4/25 e estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.