
Na data de ontem, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e outras sanções relacionadas à inclusão de fatores de riscos psicossociais nas regras de gerenciamento de riscos no ambiente de trabalho. A decisão liminar, proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316, atende a um pedido da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). A entidade contesta as alterações da Norma Regulamentadora 1 (NR-1) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), trazidas pela Portaria 1.419/2024, sob o argumento de que as regras têm baixa objetividade e não definem parâmetros claros para orientar empregadores e fiscalizadores sobre as avaliações e penalidades.
A suspensão alcança os dispositivos sobre inclusão, avaliação, escolha de ferramentas e documentação dos critérios dos riscos psicossociais, além de paralisar eventuais sanções já aplicadas sob esses fundamentos. O objetivo da liminar é abrir espaço para o diálogo e construir uma solução mais clara e objetiva por meio do Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF, mantendo a proteção à saúde mental dos trabalhadores. O ministro ressaltou que as diretrizes gerais da norma continuam válidas e devem ser observadas pelos empregadores. A decisão já está em vigor e será submetida a referendo do Plenário em sessão virtual programada entre os dias 7 e 18 de agosto de 2026.
Acesse a decisão na íntegra: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15388354268&ext=.pdf
Nossa equipe encontra-se à disposição para quaisquer esclarecimentos: Ana Cristina Valentim e Bruno Bonilha de Matos.