
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, no último dia 24 de março, o PL 1.975/2025, que reforça o direito do consumidor de acessar o valor exato pago em impostos. A proposta segue agora para análise na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC).
O texto determina que a totalidade dos tributos federais, estaduais, distritais e municipais deve constar obrigatoriamente no documento fiscal. A medida concilia a obrigação de informar os tributos com a reforma tributária em curso, permitindo que, até 2033, a carga tributária de cada etapa de produção seja amplamente identificada.
Atualmente, a Lei 12.741/2012 exige apenas o valor aproximado, mas a nova proposta altera essa dinâmica para priorizar o dado real.
Pelo novo texto, as notas fiscais devem destacar os seguintes tributos pagos pelo consumidor:
➡️ PIS/Pasep e Cofins: até 2027 (quando serão extintos).
➡️ ICMS e ISS: até 2033 (quando serão extintos).
➡️ IBS e CBS: a partir de 2026 (novos tributos substitutos).
➡️ Imposto Seletivo: a partir de 2027 (quando será instituído).
➡️ IOF: operações de crédito, câmbio, títulos ou valores mobiliários.
➡️ IPI: produtos industrializados.
➡️ Imposto sobre a Importação.
➡️ Cide: incidente sobre derivados de petróleo, gás natural e combustíveis.
Para mais informações, nossa equipe encontra-se à disposição: Flavia Ganzella, Ednaldo Almeida e Bruna Fradique G. S. Santos