ECA Digital: o novo cenário de conformidade para empresas e plataformas digitais

A entrada em vigor da Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, representa uma mudança relevante no regime jurídico aplicável a produtos e serviços digitais acessíveis a crianças e adolescentes. A norma estabelece um conjunto estruturado de deveres que impacta não apenas plataformas, mas também os demais agentes da cadeia digital, com responsabilidade compartilhada pela proteção integral de crianças e adolescentes.

O impacto na governança de dados e no design de produto

Um dos pilares da nova legislação é a exigência de incorporação de medidas de proteção desde a concepção dos produtos e serviços, em linha com uma lógica de design orientado à proteção do usuário (comumente referida como Safety by Design).

A lei determina que plataformas adotem, por padrão, o nível mais protetivo disponível em relação à privacidade e à proteção de dados pessoais, reforçando e expandindo o conceito de Privacy by Default já previsto na LGPD.

Nesse contexto, consolida-se um regime ampliado de dever de cuidado, no qual os fornecedores devem não apenas reagir a violações, mas estruturar seus sistemas para prevenir riscos relacionados à exposição, recomendação e interação com conteúdos potencialmente prejudiciais.

Principais desafios regulatórios

  • Verificação de idade: fim da autodeclaração. A lei exige a adoção de mecanismos robustos de aferição de idade, compatíveis com os princípios de minimização e necessidade previstos na LGPD.
  • Supervisão parental: as plataformas devem disponibilizar ferramentas acessíveis, claras e eficazes de controle parental, com funcionalidades que permitam o acompanhamento do uso, a limitação de interações e a gestão de configurações de privacidade.
  • Recomendação de conteúdo: a lei impõe deveres de prevenção e mitigação de riscos relacionados à exposição de menores a conteúdos nocivos, exigindo maior controle sobre a lógica e os efeitos de sistemas de recomendação.
  • Publicidade direcionada: proibição do uso de técnicas de perfilamento para fins comerciais voltados a crianças e adolescentes (profiling), o que impacta diretamente modelos de monetização baseados em dados, exigindo reconfiguração de estratégias de AdTech.
  • Transparência e prestação de contas: empresas com grande base de usuários deverão publicar relatórios periódicos detalhando medidas de proteção, gestão de riscos e moderação de conteúdo.

Conformidade e mitigação de riscos

O novo regime amplia significativamente a exposição regulatória das empresas, com previsão de sanções que incluem advertências, multas de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil, e suspensão ou proibição de atividades.

Além disso, a lei introduz mecanismos de retirada de conteúdo independentemente de ordem judicial, mediante notificação qualificada, o que exige estruturas ágeis de resposta e governança interna robusta.

Nesse cenário, a conformidade passa a influenciar diretamente a forma como produtos digitais são concebidos, monetizados e operados. Mais do que interpretar a norma, o desafio passa a ser incorporá-la na prática, o que exige uma abordagem jurídica integrada à governança, à arquitetura tecnológica e à gestão de riscos.

Miriam Machado Kleissl, Mirella Kaufman, Geórgia Costa e Rafael Guardia

 

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