
A entrada em vigor da Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, representa uma mudança relevante no regime jurídico aplicável a produtos e serviços digitais acessíveis a crianças e adolescentes. A norma estabelece um conjunto estruturado de deveres que impacta não apenas plataformas, mas também os demais agentes da cadeia digital, com responsabilidade compartilhada pela proteção integral de crianças e adolescentes.
O impacto na governança de dados e no design de produto
Um dos pilares da nova legislação é a exigência de incorporação de medidas de proteção desde a concepção dos produtos e serviços, em linha com uma lógica de design orientado à proteção do usuário (comumente referida como Safety by Design).
A lei determina que plataformas adotem, por padrão, o nível mais protetivo disponível em relação à privacidade e à proteção de dados pessoais, reforçando e expandindo o conceito de Privacy by Default já previsto na LGPD.
Nesse contexto, consolida-se um regime ampliado de dever de cuidado, no qual os fornecedores devem não apenas reagir a violações, mas estruturar seus sistemas para prevenir riscos relacionados à exposição, recomendação e interação com conteúdos potencialmente prejudiciais.
Principais desafios regulatórios
Conformidade e mitigação de riscos
O novo regime amplia significativamente a exposição regulatória das empresas, com previsão de sanções que incluem advertências, multas de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil, e suspensão ou proibição de atividades.
Além disso, a lei introduz mecanismos de retirada de conteúdo independentemente de ordem judicial, mediante notificação qualificada, o que exige estruturas ágeis de resposta e governança interna robusta.
Nesse cenário, a conformidade passa a influenciar diretamente a forma como produtos digitais são concebidos, monetizados e operados. Mais do que interpretar a norma, o desafio passa a ser incorporá-la na prática, o que exige uma abordagem jurídica integrada à governança, à arquitetura tecnológica e à gestão de riscos.
Miriam Machado Kleissl, Mirella Kaufman, Geórgia Costa e Rafael Guardia