
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o levantamento da suspensão da tramitação dos processos trabalhistas que discutem a licitude da contratação de trabalhadores autônomos ou por meio de pessoa jurídica — prática conhecida como pejotização.
Segundo o ministro, a paralisação dos processos que ainda se encontram em fase de instrução ou pendentes de julgamento gerou um significativo represamento nas instâncias ordinárias, justificando a retomada do seu regular andamento.
A medida alcança exclusivamente os processos em trâmite na primeira e na segunda instâncias. Já os casos em curso no Tribunal Superior do Trabalho (TST) permanecem suspensos.
A suspensão havia sido determinada em abril do ano passado, no âmbito do ARE 1.532.603, caso que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.389).
Com a decisão:
➡️ Processos em primeira instância podem seguir para instrução e julgamento;
➡️ Processos nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) também poderão prosseguir;
➡️ Após o julgamento pelos TRTs, os casos deverão voltar a ficar suspensos até a decisão definitiva do STF sobre o tema.
Nossa equipe encontra-se à disposição para quaisquer esclarecimentos: Ana Cristina Valentim e Bruno Bonilha de Matos.