
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou hoje, 27/03, novas normas que alteram a relação entre o fisco e o contribuinte, estabelecendo incentivos à conformidade e medidas rigorosas para o combate à inadimplência substancial.
Programa Sintonia: estímulo à conformidade
A Instrução Normativa RFB nº 2316/2026 detalha o Sintonia, programa que classifica pessoas jurídicas (Lucro Real, Presumido, Arbitrado, Imunes/Isentas e Simples Nacional) conforme seu grau de conformidade. A classificação varia de “D” a “A+”, baseada nos domínios de Cadastro, Declarações, Consistência e Pagamento.
Os contribuintes com classificação “A+” recebem o Selo Sintonia, que garante benefícios como:
➡️ Bônus de adimplência fiscal: desconto de 1% a 3% no pagamento à vista da CSLL.
➡️ Prioridade de análise: preferência em pedidos de restituição, ressarcimento e soluções de consulta.
➡️ Regularização facilitada: prazo de 60 dias para a autorregularização de infrações sem multa de mora.
➡️ Vantagem em licitações: critério de desempate em processos licitatórios.
Combate ao Devedor Contumaz
Simultaneamente, a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6/2026 regulamenta a qualificação do devedor contumaz. É considerada contumaz a pessoa jurídica com inadimplência substancial (débitos irregulares ≥ R$ 15 milhões e > 100% do patrimônio conhecido) e reiterada.
As penalidades para quem for incluído na lista pública de devedores contumazes incluem:
➡️ Impedimento de fruir benefícios fiscais e de participar de licitações.
➡️ Proibição de utilizar créditos de prejuízo fiscal para quitar tributos.
➡️ Possibilidade de declaração de inaptidão ou baixa da inscrição no CNPJ.
➡️ Impedimento de propositura de recuperação judicial.
Nossa equipe está à disposição para quaisquer esclarecimentos: Flavia Ganzella, Ednaldo Almeida e Bruna Fradique.