Fim da escala 6×1: regras e impactos da nova Emenda Constitucional

O Congresso Nacional promulgou hoje, 16 de outubro, a Emenda Constitucional que extingue a escala de trabalho conhecida como escala 6×1.

A nova regra altera o artigo 7º da Constituição Federal, garantindo aos trabalhadores o direito a dois dias de repouso semanal remunerado, sem qualquer redução salarial.

Esta é a primeira grande alteração na jornada de trabalho brasileira desde a promulgação da Constituição Federal de 1988 e traz mudanças significativas tanto para empregadores quanto para empregados.

Como funcionará a transição?

➡️ A implementação da nova jornada não será imediata e seguirá um cronograma gradual de adequação:

➡️ 60 dias após a promulgação, a jornada máxima de trabalho cairá das atuais 44 horas para 42 horas semanais. Já nesta etapa, o trabalhador passa a ter direito aos dois dias de folga.

➡️ Nos doze meses após a primeira redução, o limite constitucional passará a ser, em definitivo, de 40 horas semanais.

É importante destacar que os dois dias de repouso não precisam obrigatoriamente ocorrer no sábado e no domingo, podendo ser distribuídos conforme a necessidade da escala, embora um dos dias de descanso deva ser, preferencialmente, aos domingos. Além disso, a nova emenda não elimina o pagamento de horas extras ou a compensação de jornada de trabalho pela instituição de banco de horas, que continuam regulamentados pela legislação vigente.

O que isso significa para as empresas?

Para o setor empresarial, a mudança exige planejamento imediato. Será necessário revisar contratos, reestruturar turnos e organizar as escalas de trabalho da equipe para garantir a conformidade com o novo teto de horas e as duas folgas semanais. A não adequação nos prazos estipulados poderá ensejar um alto volume de passivos trabalhistas; diante de uma alteração constitucional de tamanho impacto, a segurança jurídica é fundamental.

Contamos com uma equipe trabalhista especializada, preparada para auxiliar empresas na adequação às novas regras, reestruturação segura de suas escalas e na elaboração de novos contratos: Ana Cristina Valentim e Bruno Bonilha de Matos.

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