Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e gestão de riscos trabalhistas nas empresas

Já estão vigentes os índices do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) para 2026, instrumento que funciona como um importante termômetro da efetividade das políticas de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) adotadas pelas empresas.

O FAP é um multiplicador variável, que pode oscilar entre 0,5 e 2,0, aplicado sobre as alíquotas do RAT – Riscos Ambientais do Trabalho.

De acordo com a quantidade e a gravidade dos acidentes e afastamentos registrados, o índice pode reduzir ou majorar a carga tributária previdenciária, refletindo diretamente a gestão de riscos ocupacionais da empresa.

Havendo divergências nos elementos utilizados para o cálculo do FAP, como Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) indevidas, inconsistências na massa salarial ou enquadramentos equivocados de nexo técnico previdenciário, é possível contestar o índice por meio das medidas administrativas cabíveis.

Nesse contexto, e em continuidade às discussões sobre as novas regras da NR-1, que entram em vigor em 26 de maio, destaca-se a relevância da implementação adequada do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) como fator essencial para a obtenção de um FAP favorável.

O acompanhamento contínuo do índice permite a identificação de inconsistências, a gestão de passivos trabalhistas e previdenciários e o fortalecimento de uma cultura preventiva sólida.

Do ponto de vista prático, a aplicação regular e eficiente da NR-1 contribui para a redução de afastamentos, o que gera impacto direto na diminuição dos custos sociais e previdenciários. O objetivo do governo com o FAP é claro: estimular o investimento em saúde e segurança do trabalhador, como contrapartida à redução de passivos e encargos previdenciários.

Consulta e estratégia

Os índices do FAP referentes ao ano de 2026 foram disponibilizados para consulta no final de 2025, por meio do portal GOV.BR.

Caso o índice apurado seja superior a 1,0, este é o momento oportuno para revisar as ações preventivas e o plano de gerenciamento de riscos, com o objetivo de reduzir a carga tributária aplicável aos tributos previdenciários de 2027.

Ana Cristina Valentim, Bruno Bonilha de Matos, Flavia Ganzella, Bruna Fradique e Ednaldo Almeida.

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