Comercialização de softwares desenvolvidos com Inteligência Artificial

As ferramentas de Inteligência Artificial (IA) têm facilitado a programação de softwares e aplicativos, permitindo que novas soluções digitais sejam desenvolvidas e disponibilizadas com maior rapidez. Contudo, para que uma solução criada com o auxílio dessas ferramentas seja comercializada com segurança, alguns aspectos jurídicos merecem atenção:

  • Proteção e titularidade do software: no Brasil, os programas de computador são protegidos pelo regime específico da Lei do Software (Lei nº 9.609/98), com aplicação subsidiária da Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98). No atual cenário jurídico brasileiro, prevalece o entendimento, ainda sem consolidação jurisprudencial, de que a proteção autoral pressupõe uma criação intelectual humana. Assim, quando o código é produzido sem contribuição intelectual humana relevante, sua proteção pode ser questionada, o que aumenta o risco de livre reprodução por terceiros. Por isso, é importante que haja participação humana efetiva na concepção, revisão, adaptação e estruturação do código, bem como a documentação desse processo. O registro do programa de computador perante o INPI, embora facultativo, constitui importante elemento de prova da autoria e da anterioridade.
  • Uso de componentes de terceiros: é comum que aplicativos utilizem bibliotecas, APIs e componentes de código aberto (open source). Além disso, os próprios sistemas de IA utilizados no desenvolvimento possuem termos de uso que podem disciplinar a titularidade dos outputs, autorizar ou restringir sua exploração comercial e estabelecer outras condições relevantes. Por isso, é essencial verificar as regras aplicáveis à ferramenta utilizada. Também é indispensável mapear todas as tecnologias incorporadas ao software e analisar as condições impostas pelas respectivas licenças, especialmente quando houver obrigações relacionadas à distribuição, divulgação do código-fonte ou outras limitações à exploração comercial. Soma-se a isso um risco adicional: ferramentas de geração de código podem gerar trechos que coincidam, total ou parcialmente, com códigos de terceiros, inclusive sujeitos a licenças restritivas, sem que o desenvolvedor perceba, tornando recomendável a realização de revisões técnicas e jurídicas antes da comercialização do software.
  • Proteção dos demais ativos de propriedade intelectual: além do código, o nome, o logotipo e a identidade visual do aplicativo também representam ativos relevantes. Por isso, recomenda-se realizar buscas de anterioridade perante o INPI antes do lançamento do produto, a fim de reduzir o risco de conflitos com marcas previamente registradas por terceiros.

Dependendo da finalidade do aplicativo, outros temas também podem exigir atenção, como proteção de dados pessoais, segurança da informação e conformidade regulatória.

A IA amplia significativamente as possibilidades de inovação e desenvolvimento de novos produtos. Entretanto, para que essa inovação se traduza em vantagem competitiva e segurança para o negócio, é fundamental que o desenvolvimento tecnológico seja acompanhado de uma estratégia consistente de propriedade intelectual e gestão de riscos jurídicos.

Nossa equipe está à disposição para quaisquer esclarecimentos: Miriam Machado Kleissl, Mirella Kaufman e Geórgia Guimarães Paixão Costa.

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