
Já estão vigentes os índices do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) para 2026, instrumento que funciona como um importante termômetro da efetividade das políticas de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) adotadas pelas empresas.
O FAP é um multiplicador variável, que pode oscilar entre 0,5 e 2,0, aplicado sobre as alíquotas do RAT – Riscos Ambientais do Trabalho.
De acordo com a quantidade e a gravidade dos acidentes e afastamentos registrados, o índice pode reduzir ou majorar a carga tributária previdenciária, refletindo diretamente a gestão de riscos ocupacionais da empresa.
Havendo divergências nos elementos utilizados para o cálculo do FAP, como Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) indevidas, inconsistências na massa salarial ou enquadramentos equivocados de nexo técnico previdenciário, é possível contestar o índice por meio das medidas administrativas cabíveis.
Nesse contexto, e em continuidade às discussões sobre as novas regras da NR-1, que entram em vigor em 26 de maio, destaca-se a relevância da implementação adequada do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) como fator essencial para a obtenção de um FAP favorável.
O acompanhamento contínuo do índice permite a identificação de inconsistências, a gestão de passivos trabalhistas e previdenciários e o fortalecimento de uma cultura preventiva sólida.
Do ponto de vista prático, a aplicação regular e eficiente da NR-1 contribui para a redução de afastamentos, o que gera impacto direto na diminuição dos custos sociais e previdenciários. O objetivo do governo com o FAP é claro: estimular o investimento em saúde e segurança do trabalhador, como contrapartida à redução de passivos e encargos previdenciários.
Consulta e estratégia
Os índices do FAP referentes ao ano de 2026 foram disponibilizados para consulta no final de 2025, por meio do portal GOV.BR.
Caso o índice apurado seja superior a 1,0, este é o momento oportuno para revisar as ações preventivas e o plano de gerenciamento de riscos, com o objetivo de reduzir a carga tributária aplicável aos tributos previdenciários de 2027.
Ana Cristina Valentim, Bruno Bonilha de Matos, Flavia Ganzella, Bruna Fradique e Ednaldo Almeida.