
Foi publicado ontem (22/05) o Decreto nº 12.466/2025, que promove alterações expressivas na regulamentação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), impactando diretamente operações de crédito, câmbio, seguros e financiamentos. As novas regras entram em vigor a partir de hoje (23/05), com exceção das mudanças relacionadas ao risco sacado, que passarão a valer em 1º de junho de 2025. Confira abaixo os principais pontos:
- IOF sobre operações de crédito
Pessoas jurídicas (em geral)
– Antes: 0,38% na contratação + 0,0041% ao dia (teto anual de 1,88%)
– Agora: 0,95% na contratação + 0,0082% ao dia (teto anual de 3,95%)
- Empresas optantes pelo Simples Nacional (operações até R$ 30 mil)
– Antes: 0,38% na contratação + 0,00137% ao dia (teto anual de 0,88%)
– Agora: 0,95% na contratação + 0,00274% ao dia (teto anual de 1,95%)
- Cooperativas de crédito
– Antes: Isentas
– Agora: Isenção mantida até o limite de R$ 100 milhões ao ano; acima disso, aplicam-se as mesmas alíquotas das demais pessoas jurídicas
- Risco sacado (financiamentos e antecipações a fornecedores)
– Antes: Não regulamentado expressamente
– Agora: Passa a ser tratado como operação de crédito (vigência a partir de 01/06/2025)
IOF sobre operações de câmbio
- Cartões internacionais, cheques de viagem e gastos pessoais no exterior
– Antes: 3,38%
– Agora: 3,5%
- Remessa para contas de brasileiros no exterior e compra de moeda em espécie
– Antes: 1,1%
– Agora: 3,5%
- Empréstimos externos de curto prazo (até 364 dias)
– Antes: 0%
– Agora: 3,5%
- Operações não especificadas
– Antes: 0,38%
– Agora: 0,38% na entrada e 3,5% na saída
IOF sobre seguros – VGBL
– Antes: Isento
– Agora: Isenção mantida para aportes mensais de até R$ 50 mil; alíquota de 5% para valores acima desse limite.
Nota: o Governo revogou, ainda no dia 22/05, o item do decreto que aumentava para 3,5% a alíquota do IOF sobre remessas de fundos de investimento para o exterior. Por ora, essa operação permanece com alíquota de 0%.
Para mais informações, nossa equipe está à disposição: Flavia Ganzella e Bruna Fradique G. S. Santos