Reforma Tributária: Governo define alíquotas do Imposto Seletivo e propõe prorrogação do IPI para 2027

O Governo Federal apresentou, em 4 de novembro, duas medidas relevantes para a implementação do Imposto Seletivo (IS) no contexto da Reforma Tributária: a Medida Provisória nº 1.399/2026 e a Proposta de Emenda à Constituição nº 22/2026.

A MP estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo para 2027, com início da cobrança previsto para 2 de fevereiro de 2027, alcançando produtos como veículos, bebidas alcoólicas e açucaradas, produtos fumígenos, aeronaves e embarcações.

Entre as alíquotas previstas, destacam-se:

➡️ Aeronaves: 6,8%.
➡️ Bebidas açucaradas: 2,6%.
➡️ Bebidas alcoólicas: alíquotas que variam conforme a categoria, incluindo 4,2% para cervejas e 8% para determinados vinhos.
➡️ Cigarros e cigarrilhas: alíquota de 66,7%, além de parcela específica.
➡️ Veículos: alíquota-base de 6,3%, sujeita a ajustes conforme características técnicas e ambientais.

E o que acontece com o IPI nesse período?

A Emenda Constitucional nº 132/2023 prevê a redução a zero das alíquotas do IPI, como regra geral, a partir de 1º de janeiro de 2027.
Diante do intervalo entre essa data e o início da cobrança do IS, o Governo apresentou a PEC nº 22/2026, que propõe manter temporariamente o IPI sobre determinados produtos sujeitos ao novo imposto, até que as alíquotas do IS produzam efeitos.

Quais os principais pontos de atenção?

Além da necessidade de adequação de sistemas fiscais, classificação de produtos e formação de preços, as medidas suscitam discussões relevantes sobre:

➡️ A utilização de fatores de conversão que procuram preservar a tributação anteriormente realizada pelo IPI.
➡️ Os efeitos das novas alíquotas e dos tratamentos diferenciados sobre a competitividade entre produtos e setores.
➡️ Os procedimentos de apuração assistida do Imposto Seletivo.
➡️ A segurança jurídica e a previsibilidade das regras aplicáveis durante a transição.

A implementação do Imposto Seletivo exigirá atenção não apenas às novas alíquotas, mas também à tramitação legislativa e aos impactos operacionais e econômicos das medidas.

A equipe tributária do MKGV Advogados acompanha os desdobramentos da Reforma Tributária e seus reflexos para os contribuintes: Ednaldo Almeida e Bruna Fradique.

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