IBS e CBS na base de cálculo do ISS: Prefeitura de São Paulo anuncia novas regras para 2027, enquanto Justiça concede primeira liminar favorável ao contribuinte

A Reforma Tributária começa a trazer novas controvérsias sobre a composição das bases de cálculo dos tributos durante o período de transição.

Em 4 de novembro de 2026, a Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo divulgou novas fórmulas para a emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e), aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2027.

Entre as alterações, está a inclusão dos valores correspondentes ao IBS e à CBS na base de cálculo do ISS, o que poderá representar aumento da carga tributária para os prestadores de serviços.

A orientação, contudo, já encontra resistência no Judiciário.

Tivemos conhecimento de que, em 3 de novembro, a 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo concedeu medida liminar assegurando a uma empresa o direito de apurar e recolher o ISS sem incluir os novos tributos em sua base de cálculo a partir de 2027.

Embora a decisão seja provisória e produza efeitos apenas para a empresa beneficiada, ela sinaliza o surgimento de uma discussão relevante no período de transição.

Nossa equipe tributária encontra-se à disposição para quaisquer esclarecimentos: Ednaldo Almeida e Bruna Fradique G. S. Santos.

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