Receita Federal publica novos editais para regularização de débitos em contencioso administrativo

A Receita Federal publicou, em 13 de julho de 2026, os Editais de Transação nº 9 e nº 10, que estabelecem condições diferenciadas para a regularização de débitos tributários em contencioso administrativo fiscal. O prazo para adesão às modalidades encerra-se em 30 de outubro de 2026, observados os requisitos e procedimentos específicos previstos em cada edital.

O Edital nº 9 é destinado a pessoas físicas e jurídicas com débitos em contencioso administrativo fiscal sob gestão da Receita Federal, limitados a R$ 50 milhões por contencioso administrativo.

A modalidade prevê, conforme a capacidade de pagamento, a classificação dos créditos e as demais condições estabelecidas no edital, a possibilidade de parcelamento em prazo ampliado, redução de juros, multas e encargos legais para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação e, nas hipóteses previstas, a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL.

Em determinadas situações, os descontos podem alcançar até 65% do valor total da dívida, podendo chegar a 70% em casos específicos, incluindo pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte e outras entidades contempladas pelo edital.

Os valores mínimos das prestações são de R$ 200,00 para pessoas físicas e R$ 300,00 para os demais casos. A adesão deve ser solicitada por meio de processo digital no Portal de Serviços da Receita Federal, mediante a apresentação do requerimento e da documentação exigida.

Já o Edital nº 10 é direcionado à transação de débitos de pequeno valor em contencioso administrativo ou pendentes de impugnação, cujo montante não ultrapasse 60 salários-mínimos por processo administrativo. Podem aderir pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI), empresários individuais, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

As condições de negociação preveem descontos que variam conforme o prazo escolhido: até 50% de desconto para pagamento em até 12 parcelas; até 40% em até 24 parcelas; até 35% em até 36 parcelas; e até 30% em até 55 parcelas. O valor mínimo da prestação é de R$ 200,00 para pessoa física e R$ 300,00 para os demais casos.

A adesão ao Edital nº 10 deve ser formalizada na área “Minhas Negociações de Dívidas”, no Portal de Serviços da Receita Federal, mediante seleção dos débitos elegíveis e cumprimento das demais etapas previstas.

A adesão a qualquer uma das modalidades implica, entre outras condições, a desistência de impugnações e recursos relacionados aos débitos incluídos na negociação, o reconhecimento da condição de sujeito passivo dos créditos transacionados e o cumprimento das obrigações estabelecidas nos respectivos editais e na legislação aplicável.

Diante das diferentes condições previstas em cada modalidade, recomenda-se uma análise individualizada dos débitos elegíveis e dos requisitos aplicáveis antes da formalização da adesão.

Nossa equipe está à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema: Flavia Ganzella, Ednaldo Almeida e Bruna Fradique G. S. Santos.

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