Novo Código Civil: o impacto da “ordem pública” nos negócios jurídicos

A proposta de reforma do Código Civil trouxe um ponto de forte atenção para o ambiente de negócios no Brasil. O Projeto de Lei (PL) 4/25 insere a “conformidade com as normas de ordem pública” como um requisito essencial para a validade de qualquer negócio jurídico. Na prática, se a regra for aprovada, contratos e acordos rotineiros poderão ser invalidados simplesmente por não atenderem a esse critério.

O impacto prático e o aumento da insegurança jurídica

A grande preocupação no meio jurídico e empresarial reside na fluidez do termo “ordem pública”. Por ser um conceito amplo e sem uma determinação clara na legislação atual, a mudança amplia significativamente a margem para que contratos consolidados sejam considerados nulos.

Essa falta de previsibilidade tende a gerar reflexos diretos na economia, tais como:

➡️ Aumento de custos: empresas e indivíduos precisarão gastar mais com revisões contratuais preventivas e auditorias jurídicas.

➡️ Crédito mais caro: o aumento do risco de nulidade contratual pode elevar as taxas de juros nas linhas de crédito.

➡️ Estímulo à judicialização: a discordância sobre o que de fato viola a ordem pública deve inflar o volume de processos e disputas nos tribunais.

Perda da autonomia privada e ingerência estatal

Análises técnicas apontam que a alteração afeta pilares consolidados do direito privado. A introdução desse critério vago aumenta o potencial de ingerência do Estado sobre as relações particulares, que hoje são regidas predominantemente pela autonomia da vontade e pela liberdade de contratar.

Outro ponto crítico é a volatilidade do conceito. O entendimento sobre o que constitui a “ordem pública” costuma oscilar de acordo com os costumes, a situação econômica e o cenário político de cada época. Como consequência, um negócio perfeitamente legal hoje poderá ser questionado amanhã, sujeitando o mercado a variações interpretativas subjetivas por parte do Poder Judiciário.

Continuamos acompanhando os desdobramentos da tramitação do PL 4/25 e os impactos diretos dessa medida para a segurança jurídica de novos investimentos, e à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Jessica Sene.

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