
Atualmente tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 1.087/2025, que prevê a tributação das chamadas “altas rendas” pelo IRPF. A partir de 1º de janeiro de 2026, caso o projeto seja aprovado até 31 de dezembro de 2025, os lucros ou dividendos pagos ou creditados por empresas a sócios no Brasil ou no exterior passarão a ser tributados pelo IRPF, rompendo com a política de isenção que vigorava desde a edição da Lei nº 9.249/1995.
A proposta em discussão prevê a incidência do IRPF no pagamento, creditamento, emprego ou entrega de lucros e dividendos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física (residente no Brasil) em montante superior a R$ 50 mil/mês (consideradas todas as transferências realizadas).
Outro ponto central é a criação de uma tributação mínima anual para pessoas físicas de alta renda. Nesse modelo, quem ultrapassar R$ 600 mil em rendimentos (incluindo os isentos, sujeitos à tributação exclusiva, definitiva, ou com alíquota zero/reduzida, observadas as deduções autorizadas pela lei) por ano estará sujeito a um escalonamento progressivo que pode chegar a 10% sobre rendas acima de R$ 1,2 milhão anuais.
O governo justifica a mudança como parte de uma estratégia de compensação fiscal após a ampliação da faixa de isenção do IRPF, hoje projetada até R$ 5 mil mensais, e como um movimento de alinhamento às práticas internacionais, já que a tributação de dividendos é regra em diversos países.
Com a perspectiva de entrada em vigor em 2026, especialistas recomendam que empresas e investidores comecem a estruturar alternativas desde já. Entre as medidas possíveis estão a revisão de políticas de distribuição de lucros e dividendos, a análise de modelos de reinvestimento e a busca por estruturas jurídicas mais eficientes, que garantam segurança e previsibilidade diante das novas regras.
Para mais informações, nossa equipe está à disposição: Flavia Ganzella, Ednaldo Almeida e Bruna Fradique G. S. Santos.