
A Receita Federal promoveu importantes atualizações nas regras relativas à Declaração de Criptoativos (DeCripto), com o objetivo de alinhar a normativa brasileira aos padrões internacionais de transparência fiscal.
Objetivo da atualização: Aprimorar as regras da IN RFB 1888/19 para observar o padrão Crypto-Asset Reporting Framework (CARF) e atender à OCDE – Common Reporting Standard (CRS), visando a futura adoção do Brasil ao modelo de intercâmbio de informações sobre criptoativos.
Obrigatoriedade de declaração: Todas as operações precisam ser declaradas, sejam feitas por prestadoras de serviços de criptoativos, pessoas físicas ou jurídicas, que realizem operações com criptoativos por meio de prestadoras de serviços domiciliadas no exterior, plataformas descentralizadas, ou diretamente.
Tributação de ganhos: Atualmente, são tributados sempre que as vendas totais superarem R$ 35 mil por mês, incidindo as regras gerais de ganho de capital (tabela de tributação anual progressiva). A tributação ocorrerá diretamente na Declaração de Ajuste Anual (DAA).
A isenção de R$ 35 mil mensais é válida apenas para operações com criptoativos realizadas no Brasil, os ganhos com operações estrangeiras serão tributados independentemente do valor, observando a alíquota uniforme de 15%.
Recentemente, a Medida Provisória nº 1.303 de 11 de junho de 2025, estabeleceu uma alíquota única de 17,5% sobre ganhos com ativos digitais, a qual será aplicada sobre todas as operações, encerrando a regra atual de isenção de R$ 35 mil por mês. A nova regra está prevista para entrar em vigor em 2026.
Prazo para a declaração: Anual – até o último dia útil de janeiro do ano-calendário subsequente – ou mensal, para declarar operações acima de R$ 30 mil dentro de um mesmo mês – até o último dia último do mês-calendário subsequente à realização da operação.
Multas por não conformidade: Variam de R$ 100,00 a R$ 1.500,00 por mês ou fração, dependendo do tipo de declarante e da infração cometida; multas adicionais de 3% do valor da operação para entidades e 1,5% para pessoas físicas em caso de informações inexatas, incompletas ou incorretas.
As mudanças buscam fortalecer o controle sobre as operações com criptoativos, ampliar a segurança jurídica e preparar o país para a adesão ao modelo de intercâmbio de informações da OCDE.
Para mais informações, nossa equipe está à disposição: Flavia Ganzella e Bruna Fradique G. S. Santos.