
Foi sancionada, em 31/03, a lei que amplia a licença-paternidade e institui o salário-paternidade no âmbito do Regime Geral de Previdência Social.
– 10 (dez) dias, a partir de 1º de janeiro de 2027;
– 15 (quinze) dias, a partir de 1º de janeiro de 2028; e
– 20 (vinte) dias, a partir de 1º de janeiro de 2029.
A licença aplica-se também aos casos de adoção e guarda judicial para fins de adoção.
A legislação também prevê a criação do salário-paternidade, com estrutura semelhante ao salário-maternidade. O pagamento poderá ser realizado pelo INSS ou pela empresa, com possibilidade de compensação, e o valor varia conforme a categoria do trabalhador.
Além disso, há previsão de estabilidade no emprego desde a comunicação ao empregador até um mês após o término da licença.
A norma prevê ainda a suspensão ou cessação do benefício em caso de comprovação de violência doméstica ou familiar praticada pelo beneficiário.
O tema demanda atenção das empresas quanto à gestão de afastamentos e à condução dos vínculos de trabalho.
Para mais informações, nossa equipe está à disposição: Ana Cristina Valentim e Bruno Bonilha de Matos.