Reforma Tributária: CARF altera Regimento Interno e adota prazos em dias úteis

O Ministério da Fazenda publicou a Portaria MF nº 1.398/2026, trazendo importantes alterações no Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). As mudanças têm como objetivo principal preparar o órgão para a implementação da Reforma Tributária, além de promover a uniformização e a simplificação processual, aproximando as normas do conselho às regras gerais do Código de Processo Civil (CPC/2015).

Adequação à Reforma Tributária

A atualização normativa consolida o entendimento de que o CARF manterá um papel central no julgamento administrativo dos tributos federais, passando a incorporar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS) na estrutura do contencioso federal. Com isso, busca-se evitar conflitos interpretativos e garantir maior previsibilidade diante do novo cenário tributário. Além disso, as novas regras trazem limites para multas fiscais e preveem a criação de mecanismos de solução consensual de conflitos entre o Fisco e o contribuinte, como a mediação e a transação.

Prazos em dias úteis

Uma das principais novidades para os profissionais que atuam perante o Conselho é a alteração na contagem dos prazos processuais. Com a atualização, prazos cruciais como os de Embargos de Declaração e de Agravos passam a ser contados em dias úteis, substituindo o antigo modelo de dias corridos.

Com a nova redação do regimento (artigos 116 e 122):

➡️ Embargos de declaração: deverão ser apresentados no prazo de 5 dias úteis, contados a partir da ciência do acórdão.

➡️ Agravos (contra despacho de admissibilidade de recurso especial): passam a ter o prazo de 5 dias úteis, contados da ciência do despacho.

Essa medida atende a uma demanda histórica da advocacia, assegurando maior efetividade aos princípios do contraditório e da ampla defesa. A uniformização dos prazos reduz a complexidade para os operadores do direito e reflete diretamente o esforço de simplificação e racionalização trazido pela Reforma Tributária, tornando o sistema tributário brasileiro mais claro, previsível e acessível para todos os contribuintes.

Nossa equipe está à disposição para quaisquer esclarecimentos: Flavia Ganzella, Ednaldo Almeida e Bruna Fradique G. S. Santos.

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