Reforma do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRRF)

Além de ampliar a isenção do IRRF, o Projeto de Lei (PL) 1.087/2025 pretende também instituir a tributação de dividendos no Brasil. Destacamos, abaixo, as principais alterações propostas:

Hoje, a renda mensal de até R$ 2.824,00 já é isenta do imposto. Com a nova regra:

– Quem ganha até R$ 5.000 por mês não pagará IRPF.
– Entre R$ 5.000 e R$ 7.000, haverá um desconto progressivo.
– Acima de R$ 7.000 não haverá qualquer dedução, isto é, a tributação segue a aplicação da tabela progressiva regular (7,5% a 27,5%).

Em contrapartida, a essa ampliação na isenção do imposto e, consequentemente, a uma redução na arrecadação, o Governo propôs a criação de um adicional de imposto para a tributação do que classificou como “Altas Rendas” (IRPFM):

– Lucros e dividendos pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física residente no Brasil até o limite de R$ 50 mil no mês (R$ 600 mil/ano) não sofrerão cobrança adicional. Acima desse valor, haverá a retenção na fonte de 10% sobre o total pago.
– Para rendimentos superiores a R$ 600 mil no ano, incluindo os tributados de forma exclusiva/definitiva e os isentos/sujeitos à alíquota zero, haverá a cobrança do adicional do imposto com incidência progressiva até chegar em 10% para quem receber acima de R$ 1,2 milhão, deduzindo-se para fixação da alíquota mínima apenas (i) ganho de capital; (ii) herança ou doação em adiantamento de legítima e (iii) rendimentos recebidos acumuladamente.
– Após, poderão ser excluídos da base de cálculo da tributação mínima: (i) títulos e valores mobiliários; (ii) poupança; (iii) aposentadoria e pensão de moléstia grave; e (iv) indenizações.
– A tributação efetiva da empresa e da pessoa física que recebe dividendos não será superior a 34% para pessoas jurídicas em geral, ou 45% para financeiras.
– Lucros ou dividendos de qualquer valor distribuídos a não residentes ficam sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte à alíquota de 10%, sem deduções.

O MKGV Advogados acompanha de perto as propostas em discussão e está preparado para auxiliar seus clientes na análise jurídica e estratégica dessas mudanças.

 

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