PGR defende competência da Justiça Comum para analisar validade de contratos civis e comerciais

Em recente parecer, a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se sobre o Tema 1.389 do STF, que versa sobre os seguintes temas: licitude do modelo da contratação de PJs e autônomos à luz da jurisprudência sobre o tema e ônus da prova.

O parecer da PGR reafirma que a Constituição Federal não impõe um modelo único de produção, sendo lícita a adoção de estratégias flexíveis como a terceirização, a “pejotização” e o sistema de franquias. A Justiça Comum (e não a do Trabalho) é competente para processar e julgar a existência, validade e eficácia desses contratos civis ou comerciais. Eventuais nulidades contratuais devem seguir as regras do Código Civil e do Código de Processo Civil, o que, na prática, pode afastar a aplicação de determinados princípios mais protecionistas que regem a própria CLT nestes casos; e somente se a Justiça Comum identificar a nulidade do negócio jurídico, o processo deve ser analisado e julgado pela Justiça do Trabalho.

Até que seja decidido referido processo, que originou a repercussão geral, as ações trabalhistas em curso, que envolvem pejotização, estão suspensas.

Para mais informações, nossa equipe está à disposição: Ana Cristina Valentim e Bruno Bonilha de Matos.

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