Tributação de lucros e dividendos e das altas rendas: PL nº 1.087/2025 é aprovado no Senado e segue para sanção presidencial

O Senado Federal aprovou, em 5 de novembro de 2025, o Projeto de Lei nº 1.087/2025, que promove a tributação dos lucros e dividendos e das altas rendas pelo IRPF. O texto agora segue para sanção presidencial e, se convertido em lei até 31 de dezembro de 2025, entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.

Destaques da proposta:

Nova faixa de isenção do IRPF

O projeto amplia a faixa de isenção do IRPF para rendimentos mensais de até R$ 5.000,00 e cria um redutor do IRPF para rendimentos entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00. Para rendimentos superiores a R$ 7.350,00, aplica-se a tabela progressiva normalmente.

Tributação na fonte de lucros e dividendos

Alíquota de 10% sobre lucros e dividendos pagos por pessoa jurídica a pessoa física residente no Brasil em montante superior a R$ 50 mil por mês (considerando todas as transferências realizadas pela mesma pessoa jurídica) sobre o valor total pago. No caso de lucros e dividendos remetidos ao exterior, seja para pessoa física ou jurídica, aplica-se a retenção, independentemente do valor remetido. Não se sujeitam à cobrança os lucros e dividendos relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025, cuja distribuição seja aprovada até 31/12/2025 e cujo pagamento ocorra conforme definido no ato societário.

Tributação das altas rendas

A pessoa física cuja soma de todos os rendimentos recebidos no ano-calendário seja superior a R$ 600.000,00, observadas as exclusões previstas em lei (p. ex.: ganhos de capital, heranças, doações em adiantamento de legítima, rendimentos de CRI/CRA, LCI/LCA, debêntures de infraestrutura, dentre outros) fica sujeita à tributação mínima do IRPF. Entre R$ 600.000,00 e R$ 1.200.000,00, a alíquota crescerá linearmente de 0% a 10%. A partir de R$ 1.200.000,00, aplica-se sempre 10%. Para a apuração do imposto devido, a legislação permite ainda algumas deduções, como IRPF devido na DIRPF, IRRF sobre dividendos, IR pago nas aplicações financeiras no exterior e offshore. Se a alíquota efetiva de imposto da PJ (IRPJ/CSLL) somada à alíquota de IRPF for superior à alíquota nominal da PJ (34%, regra geral), haverá uma restituição à PF do excedente.

Entrada em vigor

A nova legislação, caso sancionada até 31 de dezembro de 2025, entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.

A equipe do MKGV Advogados acompanha de perto as atualizações legislativas e está à disposição para orientar pessoas físicas e empresas quanto aos impactos e estratégias decorrentes da nova legislação.

Flavia Ganzella, Ednaldo Almeida e Bruna Fradique G. S. Santos.

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