Responsabilidade civil na internet: as normas para usuários e plataformas

No ambiente digital, usuários e plataformas desempenham papéis fundamentais para assegurar um convívio responsável e seguro. Tais papéis foram delimitados pelo Marco Civil da Internet (Lei n.º 12.965/2014) e, recentemente, foram redefinidos por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme demonstrado abaixo.

Usuários

Os usuários devem zelar pela legalidade dos conteúdos que compartilham, evitando disseminar discursos de ódio, desinformação e quaisquer outros conteúdos que configurem ato ilícito.

No mais, ao utilizarem conteúdo de terceiros (textos, imagens, vídeos), devem respeitar e garantir direitos autorais e de imagem, sob pena de responder pelas perdas e danos que derem causa.

Plataformas

Nos termos do artigo 19 do Marco Civil da Internet, as plataformas eram responsabilizadas apenas em caso de descumprimento de ordem judicial.

No entanto, em junho de 2025, o STF declarou a parcial inconstitucionalidade do referido artigo. De acordo com a tese fixada pelo STF, as plataformas:

  • usuário, sem a necessidade de ordem judicial prévia.
  • São responsáveis quando não promoverem imediata indisponibilização de conteúdos ilícitos graves, como pornografia infantil, terrorismo e discriminação (religiosa, racial, sexual), entre outros.
  • Devem manter representação legal e canais de denúncia acessíveis no Brasil.
  • Devem implementar mecanismos de moderação que assegurem o direito ao contraditório e garantam transparência nos processos.
  • Devem publicar relatórios de transparência regulares (autorregulação).

O disposto acima não se aplica às comunicações privadas, como e-mails, mensagens e videoconferências, que permanecem sujeitas à exigência de ordem judicial específica.

Conclusão

Com o recente entendimento do STF, a responsabilidade das plataformas de conteúdo aumentou, o que exige uma atuação mais proativa e estruturada. Aos usuários, reforça-se o dever de cautela com relação aos conteúdos compartilhados.

O equilíbrio entre liberdade de expressão e proteção de direitos fundamentais requer responsabilidade compartilhada, regulamentação robusta, e governança ativa das plataformas.

Lais Agria

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