Prorrogada para 1º de março de 2026 as regras para a realização de trabalho aos domingos feriados nas atividades de comércio em geral

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou para 1º de março de 2026 a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho aos domingos e feriados no setor de comércio em geral.

Referida Portaria foi adiada diversas vezes. Sua vigência estava prevista para 1º de agosto de 2024 e foi adida para janeiro, julho de 2024 e julho de 2025 e, agora, para 1º de março de 2026.

A Portaria estabelece que é permitido o trabalho em estabelecimentos de comércio em geral, como supermercados, lojas de departamento, e outras modalidades, em feriados, desde que autorizados em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal. Excluídas de tais regras as feiras livres.

A medida busca reafirmar a negociação coletiva de trabalho como instrumento legal para equilibrar os interesses entre empregado e empregador, sanando-se, assim, possíveis distorções introduzidas por portarias anteriores, que autorizava a realização do trabalho sem necessidade de previsão expressa em instrumento normativo.

Esse, que já é o quinto adiamento, atende a pressões de entidades empresariais que apontam burocracia e custos, enquanto sindicatos reforçam a necessidade de proteção aos direitos trabalhistas dos trabalhadores.

Ana Cristina Valentim e Bruno Bonilha de Matos.

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