Portaria MTE nº 1/2025: o fim do registro em papel e a consolidação da CTPS digital

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 1, em 17 de dezembro de 2025, que começou a valer no dia 02 de janeiro de 2026. Essa portaria veio para organizar e unificar regras sobre registro de empregados, sistemas eletrônicos e fiscalização, dando um passo definitivo para a digitalização das rotinas trabalhistas no Brasil.

Confira as principais mudanças introduzidas pela referida Portaria:

Fiscalização 100% digital

Toda comunicação entre auditores fiscais e empresas será feita pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).

Se uma correspondência enviada ao DET não for aberta em até 15 dias corridos, ela será considerada lida automaticamente.

Por isso, é essencial monitorar a plataforma e evitar perder prazos.

Registro Digital

A partir de 02/01/2026, todos os contratos de trabalho devem ser registrados exclusivamente pelo eSocial.

O envio das informações de admissão ao eSocial deve acontecer até o dia anterior ao início da prestação de serviços.

O não cumprimento do prazo poderá ensejar na aplicação de multas, sem prejuízo de outras penalidades.

CPF

Em conformidade com a Lei da Liberdade Econômica, o CPF passa a ser a identificação única do trabalhador.

A CTPS física não será mais usada.

Tudo será atualizado na CTPS Digital via eSocial.

Nossa equipe está à disposição para quaisquer dúvidas: Ana Cristina Valentim e Bruno Bonilha de Matos.

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