
Em 6 de outubro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) realizou audiência pública para discutir os impactos econômicos e sociais da prestação de serviços por meio de pessoas jurídicas (PJs) e profissionais autônomos. Conhecida como “pejotização”.
Representantes do governo, empresas e trabalhadores, participaram da audiência pública e tiveram a oportunidade de apresentar seus posicionamentos sobre o tema.
Enquanto alguns alertaram para os riscos de precarização das relações de trabalho e perda de arrecadação previdenciária e do FGTS, outros defenderam a liberdade de contratação e a segurança jurídica.
Gilmar Mendes, relator, estruturou o debate em três eixos principais: competência, licitude do modelo da contratação de PJs e autônomos à luz da jurisprudência sobre o tema e ônus da prova.
O processo que originou a repercussão geral e motivou a audiência (Tema 1.389, ARE 1.532.603) está pendente de julgamento.
A expectativa é que o STF se pronuncie ainda este ano. Até lá, todas as ações trabalhistas em curso que envolvem pejotização estão suspensas.
Do ponto de vista prático, independentemente da decisão final do STF, caso estejam presentes os requisitos do vínculo empregatício previstos no artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade) as chances de êxito em uma ação judicial, autuação pelo Ministério do Trabalho ou investigação pelo Ministério Público do Trabalho são maiores.
Para mais informações, nossa equipe está à disposição: Ana Cristina Valentim e Bruno Bonilha de Matos.