O impacto das plataformas digitais no Judiciário e a celeridade dos processos

A modernização digital do Judiciário brasileiro tem acelerado significativamente a tramitação processual, especialmente por meio de três iniciativas:

– Mediação online

A mediação digital, prevista pela Emenda 2/Resolução 125/2010 do CNJ, permite a autocomposição virtual de litígios, facilitando o acordo sem a necessidade do ajuizamento de processos judiciais. Esse método, disponível em plataformas do CNJ, amplia o acesso à Justiça e desafoga a máquina judicial, facultando uma resolução mais ágil e eficaz.

– Intimações eletrônicas

Com base na Lei 11.419/2006 e em recentes adequações processuais, em especial a Resolução CNJ 569/24, a intimação eletrônica, via Diário Eletrônico, considera como data de ciência o dia útil seguinte à leitura pelo destinatário, o que uniformiza e acelera os prazos processuais. Isso elimina problemas de atraso ligados ao meio físico e traz segurança jurídica ao processo.

– Inteligência Artificial no Judiciário

A Resolução 615/2025 do CNJ regula o uso de IA no Poder Judiciário, reforçando que as tecnologias devem atuar apenas como suporte à elaboração de decisões judiciais. Diversos tribunais, como TRT, TJPB, STJ, TJSP, já utilizam IA para tarefas como triagem, elaboração de minutas, pesquisa jurisprudencial e análise preditiva, reduzindo tempo e inconsistências.

As ferramentas digitais otimizam o Judiciário, aumentam a celeridade e aprimoram a gestão processual. Desafios como a inclusão digital e a necessidade de transparência no uso da IA precisam de atenção contínua, mas o caminho é claro: a Justiça brasileira está avançando para se tornar mais moderna, eficaz e acessível.

Para mais informações, entre em contato: Lais Magdaloni Agria.

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