Lei nº 15.156/2025 traz atualizações relevantes à CLT

Aprovada em junho de 2025, a Lei nº 15.156, que traz novas disposições e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em relação à pessoa com deficiência congênita associada à infecção pelo vírus Zika.

Os principais avanços estão:

  • Indenização por dano moral à pessoa com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika
  • Pensão especial, mensal e vitalícia, à pessoa com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika
  • Licença-maternidade prorrogada por 60 (sessenta) dias em razão de nascimento ou de adoção de criança com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika

As mudanças evidenciam o compromisso com uma legislação mais moderna e inclusiva, conectada aos desafios ao trabalho, especialmente em relação pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.

Para a íntegra da Lei, clique aqui.

Para mais informações, nossa equipe está à disposição: Ana Cristina Valentim e Bruno Bonilha de Matos.

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