A Lei do Bem (Lei 11.196/05) é um dos principais instrumentos de fomento à inovação tecnológica no Brasil. Ao oferecer um pacote de incentivos fiscais estratégicos, a legislação cria um ambiente favorável para empresas que investem em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I).
Como funcionam os incentivos fiscais
O mecanismo estimula a inovação por meio de quatro eixos principais de benefícios:
– Dedução fiscal – Redução de até 34% no IRPJ e CSLL sobre os valores investidos em PD&I, permitindo que parte dos gastos seja abatida diretamente do imposto devido.
– Redução de IPI – 50% de desconto na aquisição de máquinas, equipamentos e insumos diretamente vinculados a projetos de inovação.
– Depreciação e amortização aceleradas – Possibilitando antecipar a baixa contábil de ativos relacionados à PD&I, reduzindo a carga tributária no curto prazo.
– Isenção de IRRF – Tributação zero sobre remessas ao exterior para manutenção de marcas, patentes e cultivares, facilitando a proteção internacional da propriedade intelectual.
Quem pode acessar esses benefícios
Para se qualificar, as empresas devem cumprir requisitos como:
– Estar enquadradas no regime de Lucro Real;
– Apresentar lucro fiscal no período de apuração;
– Manter-se regular perante o Fisco;
– Comprovar os investimentos em atividades de PD&I (com projetos registrados e documentados).
Se sua empresa busca transformar inovação em resultados, a Lei do Bem pode ser o caminho. Consulte um especialista e avalie como estruturar seus projetos para aproveitar ao máximo esses incentivos.
Quer saber se sua empresa se qualifica? Fale com nosso time de especialistas em incentivos fiscais e PD&I. Flavia Ganzella e Bruna Fradique.