
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 5.811/2025 que regulamenta de forma definitiva a licença-paternidade. O texto amplia o período de afastamento de forma gradual, assegura remuneração integral e prevê estabilidade no emprego.
A ampliação da licença seguirá um cronograma gradual: 10 dias nos dois primeiros anos de vigência da lei, 15 dias no terceiro ano e 20 dias a partir do quarto ano. A efetivação do prazo final de 20 dias estará condicionada ao cumprimento da meta fiscal da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) no segundo ano de vigência; contudo, uma vez alcançada a meta, o período não poderá ser reduzido, mesmo diante de novo descumprimento fiscal.
O projeto traz regras específicas para diferentes configurações familiares e necessidades. Em casos de criança ou adolescente com deficiência, a licença terá um acréscimo de um terço. O benefício também contempla situações de adoção, guarda para fins de adoção, falecimento da mãe e famílias monoparentais.
Além disso, a legislação combate práticas discriminatórias e prevê a suspensão ou rejeição do benefício em casos de violência doméstica ou abandono material, visando a proteção da mulher e da criança.
Quanto à proteção no emprego, o texto proíbe a dispensa sem justa causa desde o início do afastamento até um mês após o término da licença. O trabalhador poderá ainda unir as férias ao período, mediante comunicação prévia. O salário-paternidade será pago pela empresa, com compensação na folha do INSS, ou diretamente pela Previdência Social em casos específicos (como trabalhadores avulsos), contando como tempo de contribuição. Empresas do Programa Empresa Cidadã poderão manter a extensão adicional de 15 dias já prevista em lei, somando-a ao novo período obrigatório.
A proposta, que já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados, agora segue para o Plenário do Senado em regime de urgência.
O texto cria o “salário-paternidade” como um benefício previdenciário, para assegurar uma proteção mais coerente com a já garantida à maternidade.
Nossa equipe está à disposição para quaisquer dúvidas: Ana Cristina Valentim e Bruno Bonilha de Matos.