
A adoção do modelo híbrido de trabalho, que combina atividades presenciais e remotas, ainda é um desafio para as empresas, especialmente no que diz respeito a gestão e o controle da jornada de trabalho.
A atual redação do disposto no artigo 62, inciso III da CLT, alterada pela Lei nº 14.442/2022, excepciona da fiscalização e do controle da jornada de trabalho, os trabalhadores que prestam serviços por produção ou tarefa, em regime de teletrabalho. A nova redação é expressa quanto a obrigatoriedade do registro da jornada de trabalho, mesmo quando da realização do trabalho remoto.
No modelo híbrido, é fundamental que as empresas implementem sistemas eficazes de controle e fiscalização da jornada de trabalho. Além de sistemas eficazes, é fundamenta, também, a implementação de políticas para a realização do trabalho remoto mitiga riscos A adoção de tais práticas, mitiga não só de passivos trabalhistas relacionados a horas extras, mas também passivos relacionados a saúde mental e doença ocupacional.
No MKGV, assessoramos nossos clientes na implementação de práticas eficazes para a adoção do modelo híbrido de trabalho, alinhadas às exigências legais e às melhores práticas de gestão de pessoas.
Para mais informações, nossa equipe está à disposição: Ana Cristina Valentim e Bruno Bonilha de Matos.