LC nº 227/2026: o que muda com a nova fase da Reforma Tributária

A Reforma Tributária do Consumo deu mais um passo decisivo com a sanção da Lei Complementar nº 227/2026, publicada em 14 de janeiro. A norma, originada do PLP 108/2024, integra o bloco de regulamentações que pavimentam a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o tributo que substituirá ICMS e ISS.
Essa etapa aprofunda o modelo de federalismo cooperativo e define a espinha dorsal operacional do novo sistema.

Criação do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS)

A LC 227/2026 institui oficialmente o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS), órgão público com autonomia técnica, administrativa e financeira, responsável por administrar o imposto.

Entre suas atribuições constam:

  • Coordenação das administrações tributárias;
  • Definição de diretrizes unificadas;
  • Julgamento do contencioso administrativo do IBS;
  • Harmonização de fiscalizações e procedimentos.

A criação do CG-IBS é considerada um marco da nova arquitetura tributária.

Governança, competências e distribuição da arrecadação

A nova lei detalha como será organizado e operacionalizado o IBS, incluindo:

  • Rotinas de arrecadação e compensação;
  • Critérios de distribuição da receita entre Estados, DF e Municípios;
  • Regras de coordenação federativa;
  • Procedimentos padronizados para aplicação e cobrança.

Esses elementos são essenciais para dar segurança jurídica, previsibilidade e eficiência ao novo sistema.

Regras do processo administrativo do IBS

O texto disciplina o processo administrativo tributário aplicável ao IBS, tais como:

  • Lançamento de ofício;
  • Poderes de fiscalização;
  • Garantias ao contribuinte;
  • Rito e competências de julgamento;
  • Solução de conflitos em ambiente unificado.

A unificação tende a reduzir litígios e acelerar decisões.

Normas gerais sobre o ITCMD (herança e doação)

Além do IBS, a LC 227/2026 padroniza regras gerais do ITCMD, abordando:

  • Competência e fato gerador;
  • Base de cálculo;
  • Hipóteses com doadores ou herdeiros no exterior.

A harmonização reduz assimetrias estaduais e fortalece a segurança jurídica em planejamento sucessório e patrimonial.

Vetos específicos

A sanção incluiu vetos pontuais relacionados a:

  • Conceitos centrais da LC 214/2025 (como desconto incondicional);
  • Contraprestações não monetárias;
  • Regras específicas do gás canalizado;
  • Ajustes na legislação da SAF.

Os vetos não alteram o núcleo da regulamentação.

Por que isso importa para empresas agora

A reforma entra em sua fase mais crítica: a implementação.

Isso significa mudanças profundas em:

  • Compliance e controles internos;
  • Cadastros, sistemas e documentos fiscais;
  • Apuração e tomada de créditos;
  • Processos de defesa e contencioso administrativo;
  • Convivência entre dois sistemas até 2033.

A LC 214/2025 menciona mais de 130 regulamentos ainda por vir, ou seja, estamos apenas no início da fase operacional. Ela também consolida a base institucional do IBS, avança na governança do novo sistema tributário e moderniza o ITCMD. Empresas precisam acompanhar as regulamentações que virão, preparar seus processos e iniciar ajustes estruturais para uma transição que será longa, e definitiva.

Nossa equipe está à disposição para quaisquer dúvidas: Flavia Ganzella, Ednaldo Almeida e Bruna Fradique G. S. Santos.

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