O trabalho remoto ainda é um desafio para as empresas e exige atenção.
Recentemente, foi publicada a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, que rejeitou o pedido de indenização feito por um ex-empregado, sob a alegação de que teria sofrido um acidente de trabalho quando foi mordido pelo próprio cachorro enquanto trabalhava remotamente. Embora a alegação seja desprovida de qualquer amparo fático-legal, o número de processos trabalhistas e pedidos de indenização sob a alegação de condições não ergonômicas na realização de trabalho remoto, tem aumentado.
Além de alegações de problemas de saúde causados pelo trabalho remoto, também tem sido cada vez mais frequente alegações de desrespeito ao direito de desconexão e de jornada excessiva de trabalho.
O contrato de trabalho deve prever essa modalidade de regime, conter disposições especificas quanto à responsabilidade pelo fornecimento e manutenção dos equipamentos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, além de prever o reembolso de despesas necessárias se arcadas pelo empregado.
A legislação expressamente determina que a empresa instrua seus empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto aos cuidados necessários para evitar doenças e acidentes de trabalho. Os empregados, por sua vez, deverão assinar termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas pelo empregador.
A implementação de política para realização de trabalho em regime remoto, alinhada aos programas de compliance e boas práticas comportamentais, é essencial para a segurança jurídica nas relações de trabalho a distância. Um canal efetivo de comunicação entre empregador e empregado, além de manuais e treinamentos periódicos, reforçam o engajamento e reduzem a judicialização.
Mais do que uma mudança operacional, o trabalho remoto representou uma transformação cultural nas relações de trabalho que permanece atual.
Empresas que estruturam essa prática com responsabilidade e visão estratégica constroem um ambiente mais seguro, produtivo e alinhado às expectativas contemporâneas do mercado.