
Com o objetivo de aprimorar o controle e a transparência dos incentivos tributários concedidos no Estado de São Paulo, a Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) implementou a obrigatoriedade de preenchimento do campo “cBenef” (Código de Benefícios Fiscais) nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e, modelo 55) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e, modelo 65).
O código “cBenef” identifica o tipo de benefício fiscal aplicado à operação, permitindo que o fisco acompanhe, de forma automatizada, o uso e a conformidade dos incentivos tributários previstos na legislação estadual. A medida reforça o alinhamento da escrituração fiscal às normas de compliance tributário, ampliando a rastreabilidade das operações e o cruzamento de dados com o Sistema de Administração Tributária (SAT).
A partir da entrada em vigor da exigência, as empresas que usufruem de benefícios fiscais devem observar com rigor o correto preenchimento do campo, uma vez que erros ou omissões podem gerar autuações, glosas de créditos e perda do benefício concedido. Além disso, o uso incorreto do código pode afetar a consistência das informações enviadas à Sefaz-SP, impactando diretamente a apuração do ICMS e a integridade da escrituração fiscal digital.
Nesse cenário, é fundamental que os contribuintes revisem suas parametrizações fiscais, atualizem sistemas de gestão (ERP) e validem o enquadramento de cada operação conforme o benefício correspondente. A conformidade no uso do código “cBenef” representa não apenas o cumprimento de uma obrigação acessória, mas também uma garantia de segurança jurídica e eficiência tributária.
Para mais informações sobre a obrigatoriedade e os códigos válidos, consulte a Portaria CAT nº 42/2018 e as atualizações publicadas pela Sefaz-SP no Portal da Fazenda.
Nossa equipe está à disposição: Flavia Ganzella, Ednaldo Almeida e Bruna Fradique G. S. Santos.