O que a jurisprudência já consolidou sobre assinaturas eletrônicas em contratos

A jurisprudência brasileira tem avançado significativamente na consolidação da validade jurídica das assinaturas eletrônicas em contratos, especialmente no contexto das relações privadas, nesse sentido:

– Validade das assinaturas eletrônicas sem certificado ICP-Brasil
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que assinaturas eletrônicas realizadas por meio de plataformas privadas, mesmo sem certificado digital da ICP-Brasil, são juridicamente válidas, desde que haja comprovação da autoria e integridade do documento.

– Força executiva de contratos eletrônicos sem a presença de testemunhas
Contratos assinados eletronicamente podem ser considerados títulos executivos extrajudiciais, mesmo sem a presença de testemunhas, desde que existam outros elementos que garantam a autenticidade do documento, nos termos da Lei nº 14.620/2023, que alterou o artigo 784 do Código de Processo Civil.

– Autonomia das partes na escolha do meio de assinatura
A jurisprudência tem enfatizado a importância da autonomia privada, devendo as partes escolher o método de assinatura eletrônica (concordância mútua); o método escolhido deve ainda assegurar a identificação dos signatários e a integridade do documento.

Importante pontuar que, apesar dos avanços normativos e jurisprudenciais que conferem segurança jurídica às assinaturas eletrônicas, especialmente no ambiente contratual privado, é essencial que as empresas avaliem cuidadosamente o tipo de assinatura a ser utilizado, os mecanismos de autenticação envolvidos e os riscos relacionados à prova da autoria e integridade do documento. A consolidação de práticas seguras e compatíveis com os entendimentos mais recentes do Poder Judiciário é fundamental para mitigar litígios e garantir a eficácia dos instrumentos firmados digitalmente.

Para mais informações, nossa equipe de Contencioso Cível está à disposição: Miriam Machado Kleissl, Mirella Kaufman, Lais Magdaloni Agria e Geórgia Guimarães Paixão Costa

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