
A modernização digital do Judiciário brasileiro tem acelerado significativamente a tramitação processual, especialmente por meio de três iniciativas:
– Mediação online
A mediação digital, prevista pela Emenda 2/Resolução 125/2010 do CNJ, permite a autocomposição virtual de litígios, facilitando o acordo sem a necessidade do ajuizamento de processos judiciais. Esse método, disponível em plataformas do CNJ, amplia o acesso à Justiça e desafoga a máquina judicial, facultando uma resolução mais ágil e eficaz.
– Intimações eletrônicas
Com base na Lei 11.419/2006 e em recentes adequações processuais, em especial a Resolução CNJ 569/24, a intimação eletrônica, via Diário Eletrônico, considera como data de ciência o dia útil seguinte à leitura pelo destinatário, o que uniformiza e acelera os prazos processuais. Isso elimina problemas de atraso ligados ao meio físico e traz segurança jurídica ao processo.
– Inteligência Artificial no Judiciário
A Resolução 615/2025 do CNJ regula o uso de IA no Poder Judiciário, reforçando que as tecnologias devem atuar apenas como suporte à elaboração de decisões judiciais. Diversos tribunais, como TRT, TJPB, STJ, TJSP, já utilizam IA para tarefas como triagem, elaboração de minutas, pesquisa jurisprudencial e análise preditiva, reduzindo tempo e inconsistências.
As ferramentas digitais otimizam o Judiciário, aumentam a celeridade e aprimoram a gestão processual. Desafios como a inclusão digital e a necessidade de transparência no uso da IA precisam de atenção contínua, mas o caminho é claro: a Justiça brasileira está avançando para se tornar mais moderna, eficaz e acessível.
Para mais informações, entre em contato: Lais Magdaloni Agria.