
A Instrução Normativa RFB nº 2.290/2025, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026, atualiza as regras de identificação e declaração do Beneficiário Final (Ultimate Beneficial Owner – UBO) perante a Receita Federal do Brasil, impactando diretamente as obrigações societárias e cadastrais das pessoas jurídicas inscritas no CNPJ.
A principal mudança da norma é a criação do Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF), que substitui o procedimento anteriormente realizado por meio do Documento Básico de Entrada (DBE).
O e-BEF institui uma sistemática integralmente digital, acessível pelo Portal de Serviços Digitais da Receita Federal, com formulários pré-preenchidos. Compete à entidade declarante e aos seus beneficiários finais a validação, complementação e correção das informações, bem como a assinatura eletrônica obrigatória:
É fundamental destacar que a obrigação de declarar o beneficiário final é da sociedade brasileira inscrita no CNPJ, ainda que sua estrutura societária envolva controladoras, holdings ou veículos localizados no exterior.
Como exigido pela Receita Federal, a empresa brasileira deve identificar e reportar seus beneficiários finais, alcançando, quando aplicável, toda a cadeia societária estrangeira, até a pessoa natural que detenha, em última instância, controle ou influência significativa.
Quem está obrigado a prestar as informações e quando:
A partir de 1º de janeiro de 2026 (independentemente do faturamento)
A partir de 1º de janeiro de 2027
A partir de 1º de janeiro de 2028
Prazo
A obrigação de apresentar o e-BEF deve ser cumprida no prazo de 30 dias, contados:
Além do acima, a norma prevê atualização anual obrigatória, até o último dia de cada ano-calendário, ainda que não haja alterações.
Entidades dispensadas
Permanecem dispensadas da obrigação de declarar beneficiário final, nos termos da norma, entre outras:
Penalidades
O descumprimento das obrigações relativas ao beneficiário final pode resultar em:
O cumprimento tempestivo da obrigação de declarar o beneficiário final e o preenchimento correto das informações são essenciais para mitigar riscos regulatórios e assegurar a regularidade cadastral perante a Receita Federal.
Nossa equipe de Direito Societário permanece à disposição para apoiar na condução dos procedimentos necessários para a plena adequação às novas regras de beneficiário final.