
Em entrevista ao Valor Econômico, Ednaldo Almeida e Bruna Fradique comentam a recente decisão da Justiça que afastou a retenção de 10% do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos, estabelecida pela Lei nº 15.270/2025.
A reportagem aborda como o Judiciário tem concedido liminares para evitar a cobrança antecipada e uniforme dessa alíquota sobre distribuições mensais que ultrapassam o limite estipulado. Os juízes têm entendido que essa regra gera um recolhimento desproporcional em relação à tributação anual projetada e compromete a disponibilidade financeira dos contribuintes de forma indevida.
Na ação em que atuaram, os advogados apontaram que a discussão não gira em torno da possibilidade legal de se tributar os dividendos, mas sim da forma como a retenção mensal foi estruturada pela nova legislação. Eles explicaram que a norma gera um “efeito degrau”, onde a diferença de apenas um real na base de cálculo pode resultar em uma retenção tributária de cinco mil reais. A advogada Bruna Fradique ressaltou ainda que a possibilidade de ajuste anual não elimina a distorção da lei, uma vez que a retenção produz impactos financeiros imediatos e funciona como uma antecipação desproporcional do imposto, independentemente de uma eventual restituição futura.
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