
O crescimento do comércio eletrônico no Brasil trouxe consigo um aumento expressivo nas tentativas de fraude. Dados recentes da Serasa Experian apontam que milhões de tentativas de golpes são registradas anualmente, principalmente, por meio do cartão de crédito, seguido por fraudes via Pix e boletos. Para empresas que atuam no varejo digital, marketplaces e meios de pagamento, o prejuízo financeiro direto é apenas a ponta do iceberg. O verdadeiro risco reside na responsabilização judicial e na perda de reputação.
Entendimento jurídico: a Teoria do Risco do Empreendimento e a Súmula 479 do STJ
O ponto de maior atenção para as empresas é o entendimento consolidado pelos tribunais brasileiros. A aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) impõe a chamada Teoria do Risco do Empreendimento. Isso significa que, ao disponibilizar um serviço no mercado e lucrar com ele, a empresa assume os riscos inerentes a essa atividade.
Este cenário é reforçado pela Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que as instituições financeiras, e, por extensão jurisprudencial, intermediadores de pagamento e plataformas digitais, respondem objetivamente pelos danos gerados por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito das operações.
Ou seja, em casos como a venda de produtos inexistentes por terceiros dentro de um marketplace ou vazamento de dados, a plataforma pode ser responsabilizada solidariamente. O consumidor lesado pode processar tanto o fraudador (muitas vezes não localizado) quanto a plataforma intermediadora, exigindo reparação por danos materiais e morais.
Tipos de fraude mais comuns e seus impactos
Para mitigar riscos, é essencial identificar as ameaças:
- Autofraude e fraude amiga (Chargeback): ocorre quando o titular do cartão realiza a compra, mas depois contesta o lançamento, alegando não reconhecer a transação. Muitas vezes, isso ocorre por má-fé ou simplesmente porque o nome da loja na fatura não é claro.
- Tomada de conta (Account Takeover) e LGPD: criminosos invadem contas de usuários legítimos para realizar compras. O STJ tem precedentes indicando que falhas na segurança digital configuram defeito na prestação do serviço. Além disso, tais falhas podem ensejar multas pesadas com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), criando um duplo passivo jurídico e reputacional.
- Golpes de engenharia social: uso de páginas falsas e links maliciosos que simulam o ambiente da loja oficial para roubar dados.
Estratégias de prevenção e defesa
Não existe “risco zero”, mas a adoção de camadas de segurança serve como atenuante em processos judiciais, demonstrando que a empresa agiu com cautela e boa-fé.
- Tecnologia de autenticação: o uso de protocolos como o 3DS (confirmação extra do titular) e validação biométrica é crucial. Ferramentas de análise comportamental, que identificam padrões de compra fora do comum, são indispensáveis.
- Mecanismo Especial de Devolução (MED) para Pix: para operações com Pix, é vital estar apto a acionar o MED de forma ágil. Isso facilita o bloqueio e a recuperação de valores em casos de suspeita de fraude, demonstrando proatividade administrativa.
- Transparência na fatura: muitas contestações ocorrem porque o cliente não reconhece a “Razão Social” na fatura. Utilize um “nome fantasia” que se relacione com sua atividade e auxilie na identificação da compra.
- Gestão logística e documental: em disputas judiciais, a prova de entrega do produto é vital. Utilize serviços com Aviso de Recebimento (AR) e mantenha registros auditáveis de todas as interações.
- Políticas claras: tenha termos de uso visíveis. A comunicação proativa e contínua em casos de atraso ou suspeita de erro reduz drasticamente a judicialização.
- Investir em prevenção é uma medida de segurança de TI e também uma estratégia jurídica essencial para evitar que o passivo de indenizações comprometa a saúde financeira do negócio.
Jessica Sene.