
A Receita Federal divulgou seu relatório anual de fiscalização com dados relevantes para empresas e contribuintes.
Destacamos abaixo os principais destaques do relatório:
Resultados de 2024
- Simplificação de obrigações acessórias: novo leiaute para NFE-s já com as novas regras para a futura apuração do IBS e da CBS e descontinuação da DIRF (substituída pela EFD- Reinf).
- Fiscalização intensiva sobre grandes empresas, responsáveis por 56% da arrecadação federal: gerou 45,8 BI em créditos tributários constituídos por autorregulação, tendo sido pagos ou parcelados 5,9 BI.
- Tributos com maior valor de lançamento: IRPJ (42,6%), CSLL (16,5%), Cofins (9,4%) e Contribuição Previdenciária Patronal (6,9%). O IRPF representou 3,4% do total lançado.
- Queda na malha fina do IRPF: 28,7% dos contribuintes foram retidos, contra 40,6% em 2022.
- Receita bruta declarada chegou a R$ 13,3 trilhões, com 94,7% de conformidade.
- Foco em irregularidades como uso indevido de prejuízos fiscais, subvenções para investimento e créditos de PIS/Cofins.
- Créditos Tributários constituídos: R$ 234 bilhões por meio de autuações decorrentes das ações de fiscalização.
- Expansão da declaração pré-preenchida e incentivo à autorregularização.
- Criptoativos: foi realizada a consulta pública sobre a coleta de informação de criptos (IN 1.888/2019) visando adaptações ao modelo de informações da OCDE e CARF.
- Fundos de Investimentos: com base na Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, Receita Federal realizou o levantamento dos valores arrecadados em função da regra de transição prevista na referida lei, que introduziu a cobrança do “come-cotas” sobre os rendimentos de fundos fechados. Paralelamente, foram analisadas as práticas dos administradores de recursos de maior relevância, priorizando aqueles responsáveis pelos maiores recolhimentos.
Temas sob fiscalização reforçada em 2025:
- Subvenções para investimento: A Lei nº 14.789/2023 alterou a sistemática de tributação das subvenções para investimento, que antes podiam ser excluídas da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. A partir de 2024, essas subvenções passaram a ser tributadas, mas com a possibilidade de crédito fiscal de 25% sobre o valor recebido, desde que o contribuinte se habilite junto à Receita Federal. A Receita acompanhará de perto as alterações e conformidade dos contribuintes.
- Créditos de PIS/Cofins: a RFB identificou situações em que os contribuintes se apropriaram indevidamente de créditos e iniciou o piloto com emissão de comunicados aos contribuintes selecionados.
- Regras GloBE (Global Minimum Tax): foco na tributação mínima internacional, impactando multinacionais.
- Plataformas digitais: maior controle sobre marketplaces e prestadores de serviço online.
- “Tese do século”: monitoramento da aplicação da decisão do STF sobre o ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins. O Fisco passou a cruzar dados internos com informações processuais para identificar contribuintes que não tenham promovido a devida oferta à tributação dos valores efetivamente restituídos, seja por via judicial ou administrativa (a Receita Federal entende que os valores do PIS e da COFINS recuperados se sujeitam à tributação do IRPJ e da CSLL no trânsito em julgado da sentença judicial ou na entrega da primeira declaração de compensação).
- JCP: o Fisco passou a realizar acompanhamento específico sobre pagamentos elevados de Juros sobre Capital Próprio (JCP), o objetivo é o monitoramento dos contribuintes após novo marco normativo sobre JCP (Lei nº 14.789/2023).
- Fundos de Investimentos: Implementação de ações para oportunizar a autorregularização de inconformidades relacionadas aos fundos de investimentos, após a promulgação da Lei nº 14.754/2023.
- PERSE: indevida adesão ao PERSE está no foco da RFB e os contribuintes já estão sendo notificados para autoregularização.
- Bets: a fiscalização de casa de apostas é um dos principais focos para 2025.
- Plataformas digitais: fiscalização de operações realizadas em plataformas digitais como Airbnb e marketplaces.
- Prejuízos Fiscais: fiscalização em relação ao uso de prejuízos fiscais e base negativas dos tributos. Os sistemas internos da Receita foram significativamente aperfeiçoados para rastreamento automatizado da utilização desses saldos, com capacidade de identificar inconsistências entre ECF, LALUR e EFD-Contribuições.
- Gerenciamento de riscos tributários dos riscos de conformidade em setores estratégicos: foco em setores estratégicos como Agricultura – Produção e Comercialização, Automóveis, Instituições Financeiras, Petróleo, Pessoas Físicas Especiais e Químico – Fabricação.
- Lei do Bem: a Receita Federal está fiscalizando/comunicando àqueles contribuintes que excluíram percentual indevido dos dispêndios com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo de CSLL, do lucro líquido.
Planejamento para conformidade tributária em 2025:
- Intensificação da fiscalização em setores com regimes especiais (bebidas, biodiesel, cigarros e papel imune).
- Expansão da autorregularização e da declaração pré-preenchida.
- Novas obrigações acessórias com a Reforma Tributária do Consumo, além da Declaração de Criptoativos – DeCripto e Declaração Eletrônica de Regimes Específicos – DERE.
- Calculadora dos Tributos: nova ferramenta para facilitar o entendimento da carga tributária, considerando a Reforma Tributária sobre o consumo.
- Ampliação de adesão e utilização das NFS-e pelos Municípios
- Criação da “Receita Integra”: plataforma de compartilhamento de informações entre a Receita Federal e administrações tributárias estaduais.
O relatório apresenta dados estratégicos sobre os temas prioritários da Receita Federal. Nossa equipe está preparada para realizar análises individualizadas dos impactos em cada segmento.
Flavia Ganzella, Ednaldo Almeida e Bruna Fradique.