Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS é pautada no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para 25 de fevereiro de 2026 o julgamento do Recurso Extraordinário nº 592.616, que definirá se o ISS deve ou não ser incluído na base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS. A discussão é considerada uma extensão da “tese do século”, que excluiu o ICMS dessa base, agora aplicada ao imposto municipal incidente sobre serviços.

No momento, o julgamento está empatado: cinco ministros votaram pela exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS, e cinco votaram pela manutenção da sistemática atual, restando o voto de desempate do ministro Luiz Fux. Os votos favoráveis aos contribuintes sustentam que o ISS constitui um ingresso meramente transitório, destinado ao repasse obrigatório aos Municípios, motivo pelo qual não deveria integrar a receita própria das empresas. Em sentido oposto, os votos pela tributação defendem que as diferenças estruturais entre o ISS, de natureza cumulativa, e o ICMS, não cumulativo, justificam tratamentos distintos.

O julgamento do Tema 118 representa uma oportunidade relevante para empresas prestadoras de serviços, tanto pela potencial redução de carga tributária futura quanto pela possibilidade de recuperação dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos.

Diante da possibilidade de modulação de efeitos, é recomendável que as empresas avaliem o ajuizamento prévio de ações para resguardar o direito à restituição de períodos anteriores, caso o STF venha a impor limitações temporais em sua decisão final.

Nossa equipe está à disposição para quaisquer dúvidas: Flavia Ganzella, Ednaldo Almeida e Bruna Fradique G. S. Santos.

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