Entrou em vigor, no último dia 16 de maio, dois novos ambientes oficiais de comunicação do Poder Judiciário: o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) e Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), este destinado a advogados.
Para as empresas é obrigatório o cadastro na plataforma do DJE, o qual foi criado para viabilizar e concentrar comunicações processuais que exigem ciência pessoal. O DJE não se aplica a pessoas físicas, salvo em caso de adesão voluntária.
Antes da instituição do DJE, todas as pessoas jurídicas recebiam suas citações ou intimações via postal ou via oficial de justiça. Com o DJE, as citações e intimações pessoais passarão a ser realizadas por meio da referida plataforma. A contagem dos prazos será realizada da seguinte forma:
Portanto, é fundamental que as empresas comuniquem imediatamente aos seus advogados o recebimento – preferencialmente antes do acesso ao conteúdo – de todas e quaisquer citações e/ou intimações recebidas via DJE, para que sejam adotadas as providências necessárias.
Para mais informações, nossa equipe está à disposição: Ana Cristina Valentim, Flavia Ganzella, Bruna Fradique G. S. Santos, Bruno Bonilha de Matos e Lais Magdaloni Agria.