Direito autoral e a proteção das obras geradas por Inteligência Artificial

A Inteligência Artificial generativa (IA) vem transformando profundamente o cenário da criação artística e tecnológica. No entanto, essa revolução traz consigo desafios jurídicos complexos, sendo a propriedade intelectual um dos temas mais debatidos da atualidade.

Afinal, quem é o titular dos direitos autorais sobre obras geradas por IA?

Estados Unidos e Europa

Nos Estados Unidos, o Copyright Office entende que apenas humanos podem ser considerados autores, interpretação vigente desde antes da Lei de Direitos Autorais de 1976. Assim, obras criadas integralmente por IA não são protegidas, salvo quando houver contribuição humana substancial e comprovável. Foi o caso da imagem A Single Piece of American Cheese, criada com o uso de IA e submetida a mais de 30 edições humanas detalhadas, em que se reconheceu o controle criativo exercido pela pessoa sobre o resultado final.

Na União Europeia, embora o AI Act, regulamento sobre o desenvolvimento e uso de IA, em vigor desde 2024, não trate especificamente da questão, a Diretiva 2001/29/CE e a jurisprudênciatambém exigem autoria humana para fins de proteção.

Brasil

No Brasil, a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998) presume a autoria humana. Dessa forma, obras geradas exclusivamente por IA não são, em princípio, protegidas. Em linha com os entendimentos norte-americano e europeu, o debate jurídico gira em torno do grau de intervenção humana na criação da obra.

Está em tramitação na Câmara dos Deputados o PL nº 2.338/2023, que busca regulamentar o uso da inteligência artificial no país. O texto, contudo, não aborda diretamente a titularidade de obras geradas por IA. À medida que a tecnologia se consolida como ferramenta de criação, o debate sobre autoria, originalidade e proteção jurídica tende a se intensificar, exigindo adequações legislativas e institucionais capazes de acompanhar a nova realidade.

Para mais informações, nossa equipe está à disposição: Miriam Machado Kleissl, Mirella Kaufman e Geórgia Guimarães Paixão Costa.

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