
Neste ano, todas as empresas brasileiras que tiverem participação de sócio não residente no Brasil e ativos totais em valor igual ou superior a R$100.000,00 (cem mil reais), na data-base de 31 de dezembro de 2025, devem apresentar a Declaração Quinquenal do Censo de Capitais Estrangeiros.
A data-limite para a apresentação da Declaração é 31 de março de 2026.
Em caso de atraso no cumprimento da obrigação, a empresa ficará sujeita a penalidades como multa e suspensão do registro SCE-IED (impedindo o recebimento de novos investimentos estrangeiros), além da possibilidade de responder a processo administrativo sancionador.
Nossa equipe encontra-se à disposição para quaisquer dúvidas: Miriam Machado Kleissl, Mirella Kaufman e Rafael Guardia.