Congresso derruba aumento do IOF

O Senado e a Câmara dos Deputados aprovaram ontem a noite (25/06), como item extra pauta e em regime de urgência, o Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo (PDL) 314/25, que suspende os efeitos Decreto 12.499/2025, editado pelo governo federal para recalibrar as alíquotas do IOF.

O primeiro aumento nas alíquotas do IOF foi anunciado no fim de maio, por meio dos Decretos 12.466/25 e 12.467/25. Alguns dias depois (em 11/06), sob forte pressão, o Governo editou o Decreto 12.499/25, mas apenas reduzindo parcialmente a majoração inicialmente proposta. A nova medida também foi duramente criticada pelo Legislativo, especialmente diante da falta de alinhamento prévio e de propostas de contenção de despesas por parte do Executivo.

Com a revogação do Decreto 12.499/25, voltam a valer as alíquotas anteriores do IOF, sem necessidade de sanção presidencial. Confira abaixo como ficam as alíquotas restabelecidas:

  • IOF Crédito

Pessoas jurídicas (em geral, exceto Simples Nacional)
– Antes: 0,38% na contratação + 0,0041% ao dia (teto anual de 1,88%)
– Decretos 12.466/25 e 12.467/25: 0,95% na contratação + 0,0082% ao dia (teto anual de 3,95%)
– Agora (Decreto 12.499): 0,38% na contratação + 0,0082% ao dia (teto anual de 3,38%)

Simples Nacional, incluindo MEI (operações até R$ 30 mil)
– Antes: 0,38% na contratação + 0,00137% ao dia (teto anual de 0,88%)
– Decretos 12.466 e 12.467: 0,95% na contratação + 0,00274% ao dia (teto anual de 1,95%)
– Agora (Decreto 12.499): 0,95% na contratação + 0,00274% ao dia (teto anual de 1,38%)

Risco sacado (financiamentos e antecipações a fornecedores)
– Antes: Não regulamentado expressamente
– Decretos 12.466 e 12.467: passa a ser tratado como operação de crédito (vigência a partir de 01/06/2025)
– Agora (Decreto 12.499): mantem como operação de crédito (alíquota diária de 0,0082%), mas isenta do adicional de 0,38%

  • IOF Seguros – VGBL

– Antes: Isento
– Decretos 12.466 e 12.467: Isenção mantida para aportes mensais de até R$ 50 mil; alíquota de 5% para valores acima desse limite.
– Agora (Decreto 12.499): entre 11/06/2025 e 31/12/2025, aportes feitos por PF até o limite de R$ 300 mil/ano (mesma seguradora) estão isentos. A partir de 01/01/2025, passa a valer o limite anual de até R$ 600 mil (ainda que em seguradoras diferentes). Alíquota de 5% para valores acima desse limite.

  • IOF Câmbio

Cartões internacionais, cheques de viagem e gastos pessoais no exterior
– Antes: 3,38%
– Decretos 12.466 e 12.467: 3,5%
– Agora (Decreto 12.499): 3,5%

Remessa para contas de brasileiros no exterior e compra de moeda em espécie
– Antes: 1,1%
– Decretos 12.466 e 12.467: 3,5%
– Agora (Decreto 12.499): 3,5%

Empréstimos externos de curto prazo (até 364 dias)
– Antes: 0%
– Decretos 12.466 e 12.467: 3,5%
– Agora (Decreto 12.499): 3,5%

Retorno de recursos por investidor estrangeiro
– Antes: 0,38%
– Decretos 12.466 e 12.467: 3,5%
– Agora (Decreto 12.499): Zero

Operações não especificadas
– Antes: 0,38%
– Decretos 12.466 e 12.467: 0,38% na entrada e 3,5% na saída
– Agora (Decreto 12.499): 0,38% na entrada e 3,5% na saída

  • Fundos FIDC
    – Antes: isento
    – Agora (Decreto 12.499): 0,38% sobre o valor de aporte em FIDCs

Para mais informações, nossa equipe está à disposição: Flavia Ganzella e Bruna Fradique G. S. Santos

ASSINE NOSSA NEWSLETTER E RECEBA NOSSOS COMUNICADOS

    Ao informar meus dados, concordo com a Política de Privacidade.