Em um cenário cada vez mais competitivo, programas e políticas de remuneração variável e de incentivos, tornaram-se ferramentas essenciais para a retenção de talentos e definição de metas estratégicas de negócios.
Para a implementação de tais programas e políticas é necessário definir qual o instrumento adequado para a finalidade que se pretende, adotando-se como base as metas organizacionais e o desempenho individual. Os programas e políticas de remuneração variável e de incentivos podem estar previstos e regulamentados em programas de PLR, políticas de Bônus e Gratificação, bem como em planos de incentivos, como Stock Options, Restricted Stock Units, entre outros.
Os critérios de elegibilidade, de avaliação de desempenho, a fixação de metas para serem atingidas, a aferição e periodicidade do pagamento devem ser claramente definidos nos referidos programas e políticas para torná-los válidos e eficazes, inclusive para definir sua natureza, se mercantil ou como contraprestação ao trabalho.
Tais programas podem ser implementados por meio de negociação individual, coletiva ou até mesmo por resoluções criadas por entidades responsáveis pela regulamentação e fiscalização de determinados segmentos.
A não observância dos critérios indicados acima podem ensejar na nulidade do instrumento e consequente reconhecimento da natureza salarial do pagamento feito, caso não tenha sido atribuída a natureza correta, seja no âmbito judicial ou em caso de fiscalização pelo agente fiscal do trabalho e da receita federal.
Se estruturados corretamente, a adoção de programas e políticas de remuneração variável são instrumentos altamente eficazes para a retenção de talentos.
Para mais informações, nossa equipe trabalhista está à disposição: Ana Cristina Valentim e Bruno Bonilha de Matos.