Código de Defesa do Contribuinte é aprovado no Senado

Na esteira das investigações da operação Carbono Oculto, deflagrada em agosto de 2025 por ação coordenada entre autoridades penais e fiscais, o Senado Federal aprovou, em 2 de setembro de 2025, por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar nº 125/2022, que institui o Código de Defesa do Contribuinte.

A nova legislação estabelece normas gerais sobre os direitos, garantias e deveres dos contribuintes perante a Administração Tributária, com aplicação em todas as esferas federativas. O texto reforça princípios como a ampla defesa, o contraditório e a presunção de boa-fé do contribuinte, veda práticas abusivas na cobrança de tributos e incentiva a resolução cooperativa de controvérsias fiscais.

Além disso, o projeto prevê sanções específicas para contribuintes enquadrados como devedores contumazes, incluindo a exclusão de benefícios fiscais, o impedimento de participação em licitações e restrições na celebração de contratos com o poder público. O enquadramento poderá ocorrer, por exemplo, quando identificada dívida tributária injustificada superior a R$ 15 milhões cujo montante ultrapasse 100% do patrimônio conhecido do contribuinte.

No âmbito estadual e municipal, será considerado devedor contumaz aquele que mantiver dívidas com os fiscos de forma reiterada, por, no mínimo, quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados em um intervalo de doze meses e sem justificativa plausível. Os valores que caracterizam essa condição deverão ser definidos por legislação própria e, na ausência de regulamentação específica, será aplicada a regra prevista para a esfera federal.

Paralelamente, foram instituídos programas de incentivo à conformidade tributária e aduaneira, como o Confia, Sintonia e Operador Econômico Autorizado (OEA), que reconhecem e premiam contribuintes com histórico fiscal positivo. Entre os benefícios previstos estão a redução de multas, prioridade na tramitação de processos administrativos e concessão de bônus de adimplência.

Nossa equipe está à disposição para quaisquer dúvidas: Flavia Ganzella, Ednaldo Almeida e Bruna Fradique G. S. Santos.

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