
A entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a partir de 1º de janeiro de 2026, marca uma etapa decisiva da Reforma Tributária do Consumo. A Receita Federal e Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços publicaram um Comunicado Conjunto, que definiu obrigações que recairão sobre os contribuintes em relação aos fatos geradores do ano-calendário de 2026
Ao mesmo tempo, a publicação da Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.33 trouxe uma flexibilização importante para o início da vigência, ajustando as regras de validação nos sistemas emissores sem, contudo, afastar a exigência legal de prestar as informações.
Obrigações a partir de 2026
De acordo com o Comunicado Conjunto, a partir de 1º de janeiro de 2026 os contribuintes estarão obrigados a:
Além disso, a partir de julho de 2026, pessoas físicas que sejam contribuintes da CBS e do IBS deverão inscrever-se no CNPJ exclusivamente para fins de apuração desses tributos, sem que essa inscrição implique transformação da pessoa física em pessoa jurídica.
Documentos fiscais eletrônicos que deverão destacar CBS e IBS
O comunicado lista os documentos fiscais eletrônicos que, a partir de 1º de janeiro de 2026, deverão ser emitidos com destaque da CBS e do IBS:
O contribuinte que estiver impossibilitado de emitir documentos fiscais eletrônicos por responsabilidade única e exclusiva do ente federativo não será considerado em descumprimento da obrigação acessória.
Atenção: conforme a legislação complementar, a obrigatoriedade de destaque do IBS e da CBS não se aplica, neste momento, aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
Leiautes já definidos, em construção e informações por plataformas
As orientações oficiais indicam o status dos leiautes:
Ano de teste e dispensa de recolhimento em 2026
O ano de 2026 será considerado o “ano de teste” da CBS e do IBS. Nesse período:
Importante: essa dispensa está condicionada ao cumprimento estrito das obrigações acessórias. Caso o contribuinte obrigado deixe de destacar os novos tributos nos documentos fiscais, ele poderá perder o benefício e ser cobrado pelo pagamento da CBS e do IBS relativos a essas operações, mesmo durante o ano de teste.
Benefícios fiscais de ICMS e fundos de compensação
A partir de janeiro de 2026, os titulares de benefícios onerosos relativos ao ICMS poderão apresentar requerimentos para habilitação a futuros direitos de compensação. O procedimento será realizado via e-CAC, preenchendo formulário eletrônico no SISEN. Deverão ser apresentados tantos requerimentos quantos forem os benefícios passíveis de compensação usufruídos em cada programa de concessão.
Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.33 e flexibilização da validação
A Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.33 estabeleceu que o preenchimento dos campos de IBS/CBS não será exigido como regra de validação (rejeição) em janeiro de 2026. Isso significa que notas fiscais eletrônicas emitidas nesse período não serão rejeitadas pelo sistema autorizador apenas pela ausência desses campos.
No entanto, a Nota ressalta que continua obrigatória a prestação das informações relacionadas aos novos tributos conforme a legislação vigente. A flexibilização é apenas técnica (para não travar a operação), não legal. A validação obrigatória (que rejeitará notas sem os campos) será implementada em momento posterior, ainda sem data definida.
Ajustes práticos para as empresas
Diante dessas definições, os principais passos para as empresas incluem:
Nossa equipe está à disposição para quaisquer dúvidas: Flavia Ganzella, Ednaldo Almeida e Bruna Fradique.